Especialistas em Georreferenciamento de
Imóveis Rurais e Urbanos
SERVIÇOS TÉCNICOS
EM AGRIMENSURA
SERVIÇOS EM ENGENHARIA E CONSULTORIA
SOLUÇÕES
AMBIENTAIS
Possuimos mais de 10 anos de experiência nas áreas de atuação, Topografia Rural e Urbana, para varios fins, como tambem solucionamos problemas das diversas áreas da Construção Civil, em obras de pequeno a grande porte, residenciais ou comerciais, do projeto inicial até o término e na área Ambiental somos especialistas em licenciamentos ambientais para todos os tipos de empreendimentos.
Trabalhamos com a parte topográfica referente a Planta e
Memorial Descritivo do imóvel conforme padronização definida
pelas normas técnicas!
Retificação de Registro Imobiliário: processo de correção ou
alteração de informações em um registro. Este processo existe
para corrigir erros evidentes como, por exemplo, as divisas de um
imóvel como seu tamanho atual.
MISSÃO
VISÃO
VALORES
Serviços
Trabalhamos com a parte topográfica referente a Planta e Memorial Descritivo do imóvel conforme padronização definida pelas normas técnicas.
Medição de terreno com precisão
Georreferenciamento de imóveis rurais
O georreferenciamento consiste na determinação dos limites do imóvel (neste estudo o imóvel rural) através de coordenadas georreferenciadas a Sistema Geodésico Brasileiro. Estas coordenadas devem ter precisão posicional fixada pelo INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Nos termos do artigo 176, 539, da Lei n°. 6.015/73, a identificação do imóvel rural objeto de desmembramento, parcelamento, remembramento ou de qualquer hipótese de transferência deverá ser obtida a partir de memorial descritivo, firmado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica as coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, que certificará que o imóvel não se sobrepõe a qualquer outro imóvel do seu cadastro georreferenciado.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
O CAR (Cadastro Ambiental Rural) se trata de um registro eletrônico obrigatório de imóveis rurais. Sendo decretado pela Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012, com o intuito de se obter um controle da delimitação de Reservas Legais e Areas de Proteção Ambiental (APA). O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) é responsável pela implantação, gestão e integração de dados do CAR, sendo esse uma unidade da estrutura básica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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